Requerem ao Exmo. Sr. Prefeito Ary Antonio Despezzio Cintra, no sentido de analisar
e enviar Projeto de Lei a esta Câmara, visando a correção da Lei Municipal nº
1.224, de 05 de agosto de 2018, que “Dispõe sobre a constituição do Serviço de
Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária de estabelecimentos
que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal ou vegetal
no Município de São Lourenço da Serra e dá outras providências”.