INDICAM ao Exmo. Sr. Prefeito Ary Antonio Despezzio Cintra, no sentido de estudar a possibilidade de enviar Projeto de Lei a esta Câmara Municipal, alterando a Lei Municipal nº 025-1993 (Estatuto dos Servidores Municipais), para conceder aos servidores do Município o que segue:
" Pagamento da bonificação de 5% do salário no mês do aniversário do servidor (hoje este pagamento ocorre através de Decreto Municipal aos servidores da Prefeitura);
" Concessão de 06 faltas abonadas ao ano.