ao Exmo. Sr. Prefeito
Interino FELIPE GEFERSON SEME AMED no sentido de aplicar
e voltar a oferecer aos munícipes, o uso de máquinas para serviços particulares
mediante pagamento, conforme a Lei Municipal nº 622/2005, que “Autoriza o
Executivo Municipal a utilizar a máquina do patrimônio público em propriedades
particulares e dá outras providências”